A Lei de Resiliência Operacional Digital (DORA) da UE deverá entrar em vigor em janeiro de 2025, trazendo implicações significativas para as organizações que operam no sector financeiro. De acordo com o mandato da DORA, as entidades financeiras e os seus fornecedores de serviços tecnológicos críticos devem implementar directrizes rigorosas para os sistemas TIC até 17 de janeiro de 2025. Esta iniciativa tem como objetivo estabelecer um quadro universal para gerir e atenuar o risco das TIC em todo o sector financeiro.
Se está envolvido em TI ou cibersegurança numa organização financeira da UE - ou se é um fornecedor de TIC que fornece uma organização financeira - é provável que esteja a preparar-se para a chegada do DORA.
Embora os programas de cibersegurança e de conformidade existentes possam abranger muitos dos requisitos da DORA, a diretiva introduz normas mais rigorosas em várias áreas. Isto significa que haverá inevitavelmente algumas lacunas a colmatar.
O nosso whitepaper fornece uma visão geral pormenorizada do DORA e aprofunda os principais requisitos adicionais para as instituições financeiras e os seus fornecedores de TIC. Ao utilizar a norma ISO 27001 como base para este guia, alinhamos com a norma geralmente aceite na maioria dos países da UE.
Compreender o âmbito e a aplicabilidade do DORA às suas operações.
Explore os principais pilares do DORA e o seu impacto na conformidade.
Conheça as semelhanças e diferenças entre a DORA e a ISO 27001, identificando as sobreposições existentes e as áreas que requerem atenção.
Descubra como a sua atual estrutura ISO 27001 pode ser adaptada para cumprir os rigorosos requisitos da DORA.
Identificar as lacunas críticas na ISO 27001 que precisam de ser resolvidas para garantir a conformidade total com a DORA.
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Este whitepaper fornece uma visão geral pormenorizada do DORA e aprofunda os principais requisitos adicionais para as instituições financeiras e os seus fornecedores de TIC. Ao utilizar a norma ISO 27001 como base para este guia, alinhamos com a norma geralmente aceite na maioria dos países da UE.